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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120110973537APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. NAÕ CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Havendo erro material no registro da data constante da certidão de disponibilização do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, não se deixa de conhecer do recurso interposto dentro do prazo legal. Preliminar rejeitada. 2 - Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no art. 1.023 do CPC/2015. 3 - Na hipótese, não se vislumbra qualquer obscuridade no acórdão embargado, pois o Colegiado se pronunciou a respeito das duas questões de mérito tachadas pela embargante como obscuras (inexistência de cobertura do plano de saúde à época dos fatos e ausência de demonstração dos danos morais) de forma coerente e clara, dando o suporte jurídico necessário à conclusão adotada, não havendo se cogitar em falta de inteligibilidade das questões decididas. 4 - Rejeitam-se os embargos de declaração se evidenciado que a embargante não logrou demonstrar qualquer obscuridade no julgado impugnado, apresentando o recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a sua tese, o que não se mostra possível na estreita via dos embargos. 5 - Embargos de declaração conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovidos.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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