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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111128487APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. DEDUÇÃO DO VALOR A SER RECEBIDO EM FUNÇÃO DO DPVAT DOS VALORES DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TEMAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022 e seguintes, Novo CPC), não sendo a via adequada para pretender a rediscussão da controvérsia. 2. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte, que não tem que estar necessária e expressamente mencionado no v. acórdão embargado. Acrescente-se que o Novo Código de Processo Civil consagrou o prequestionamento ficto em seu art. 1.025. 3. Não padecendo o aresto embargado dos vícios enumerados no artigo 1.022 e seus incisos do Novo Estatuto Processual Civil, a consequência é a rejeição dos declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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