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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111357887APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Para que os embargos de declaração sejam opostos e acolhidos, necessária a presença de alguma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil. 2. No caso, não houve omissão do acórdão embargado quanto à questão relacionadas à distribuição da sucumbência e fixação da verba honorária, sendo a insurgência dos embargados mero inconformismo quanto à decisão que lhes foi desfavorável. 3. Tendo a sentença sido proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em aplicação do disposto no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 para o julgamento do recurso de apelação contra ela interposto. 4. No caso, a r. sentença foi proferida em 29.7.2015, portanto antes da entrada em vigência do novo Código de Processo Civil, de maneira que, mesmo na hipótese de improvimento do recurso de apelação interposto pelo réu sucumbente, não é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais. 5. Não há falar em sucumbência total da parte ré quando o pedido de indenização por danos materiais só foi acolhido em parte. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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