TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111367855APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO ADIADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO - REALIZAÇÃO SEM NOVA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL - cerceamento de defesa - NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Há cerceamento de defesa, diante da peculiaridade do caso concreto, no qual o julgamento do processo foi adiado por três meses e posteriormente realizado sem a intimação dos advogados, a fim de que lhes fosse oportunizada a sustentação oral. Precedentes do STJ. 2. Deu-se provimento aos embargos de declaração, para declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar que o processo seja novamente incluído em pauta de julgamento, com a devida intimação dos advogados das partes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO ADIADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO - REALIZAÇÃO SEM NOVA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL - cerceamento de defesa - NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Há cerceamento de defesa, diante da peculiaridade do caso concreto, no qual o julgamento do processo foi adiado por três meses e posteriormente realizado sem a intimação dos advogados, a fim de que lhes fosse oportunizada a sustentação oral. Precedentes do STJ. 2. Deu-se provimento aos embargos de declaração, para declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar que o processo seja novamente incluído em pauta de julgamento, com a devida intimação dos advogados das partes.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão