main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111370610APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO PADRÃO FUNCIONAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA. TEMPO NÃO COMPUTADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão