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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111534184APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainovação não é admitida em recurso integrativo, por não constituir nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e por ensejar supressão de instância e desrespeito ao duplo grau de jurisdição, impondo o não conhecimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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