TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111719467APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. 2. Havendo omissão no julgado a respeito da preliminar de ausência de interesse recursal, o vício deve ser sanado. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. 2. Havendo omissão no julgado a respeito da preliminar de ausência de interesse recursal, o vício deve ser sanado. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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