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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120112004794APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTENTE. ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RETOMADA DO BEM. PRESCRIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão analisou todas as questões apresentadas de forma clara e coerente. 1.1. No caso exposto nos autos, o acórdão embargado demonstrou a natureza pública do imóvel e que o contrato de concessão de uso foi declarado nulo, em razão da ausência de procedimento licitatório. Esclareceu ainda que o empreendimento urbanístico não fere a legislação regente, não havendo comprovação nos autos de qualquer ilegalidade no ato administrativo. 2. Obscuridade inexistente, pois o acórdão apresentou os fundamentos de seu entendimento, de forma precisa e clara. 2.1 Aadministração age no exercício do poder de polícia ao determinar a demolição de obras realizadas em área pública e em desacordo com a lei. 2.2. Além disto, estabeleceu não ter ocorrido prescrição ou decadência e que não há possibilidade de indenização das benfeitorias erigidas no imóvel. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões alegadas pelas partes, devendo enfrentar aquelas que poderiam ser capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão recorrida. Precedentes. 4. O embargante pretende o reexame da contenda, o que é vedado na via estreita dos embargos. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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