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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110026893APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. TELEBRÁS (SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S/A, ATUAL OI S/A). CONHECIMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. OBSCURIDADE.INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, haja vista que a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão de modo compatível e encadeado, no sentido de reconhecer a preclusão da discussão acerca da ilegitimidade passiva da embargante, ainda que se trate de matéria de ordem pública, o acórdão não pode ser apontado como obscuro por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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