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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110026965APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS ECONÔMICO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÕES INTEGRALIZADAS E SUBSCRITAS. COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. PERSEGUIÇÃO DE DIFERENÇAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. INADEQUAÇÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA NEGATIVA DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMEL E INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA OBTENÇÃO DA PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇAO AO AUTOR. PROVA INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO PELA SENTENÇA. INÉRCIA DA PARTE SUSCITANTE. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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