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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110120353APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARQUITETURA. PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL. QUORUM JUGAMENTO. AUSÊNCIA NULIDADE. OMISSÕES/CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração em que a embargante alega haver omissões no acórdão que, à unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela ora embargante nos autos da ação ordinária ajuizada em seu desfavor. 2. O fato de não terem composto o quorum do julgamento, como vogais, os dois Desembargadores subseqüentes ao relator na ordem de antiguidade, porquanto uma encontrava-se de férias e outro ausente da sala de sessões quando de seu julgamento, não configura nulidade do julgado - mormente porque ausente qualquer prejuízo à parte. 3. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 4. Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os embargos a via adequada para tanto. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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