TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110227798APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O órgão julgador não está obrigado a examinar todas as teses apresentadas pelas partes, sendo bastante que o acórdão esteja devidamente fundamentado, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. 3. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria resolvida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O órgão julgador não está obrigado a examinar todas as teses apresentadas pelas partes, sendo bastante que o acórdão esteja devidamente fundamentado, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. 3. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria resolvida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão