TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110254702APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (§13º DO ART. 100 DA CF/88). RECURSO JULGADO PELO NCPC. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDENTE. VICIOS INEXISTENTES. INADMISSIBILIDADE DA VIA MANEJADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do acórdão proferido na apelação cível, em que menciona existência de vício de julgamento e volta-se para a questão da responsabilidade que lhe fora imputada, com pedido de efeitos infringentes ao recurso para atribuir ao denunciado a responsabilidade exclusiva pelo cumprimento das obrigações delimitadas na sentença ou a redução dos valores relativos ao dano moral. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (§13º DO ART. 100 DA CF/88). RECURSO JULGADO PELO NCPC. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDENTE. VICIOS INEXISTENTES. INADMISSIBILIDADE DA VIA MANEJADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do acórdão proferido na apelação cível, em que menciona existência de vício de julgamento e volta-se para a questão da responsabilidade que lhe fora imputada, com pedido de efeitos infringentes ao recurso para atribuir ao denunciado a responsabilidade exclusiva pelo cumprimento das obrigações delimitadas na sentença ou a redução dos valores relativos ao dano moral. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão