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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110261832APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. FORTUITO INTERNO. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E MOROSIDADE DE ENTES PÚBLICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÂO IDÔNEA. REJEIÇÃO. 1. Enquanto via processual restrita, não podem os embargos de declaração serem utilizados como recurso com vistas a reverter matéria meritória exaustivamente debatida nos autos, sob o fundamento de haver vícios. 2. Areiterada jurisprudência desta e. Corte prescreve que o Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos argüidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3. O singelo citar de institutos legais ou de dispositivos de lei, sem discorrer uma linha sequer sobre o assunto, não se presta a provocar o prequestionamento de matéria que não se demonstrou ter sido fundamentadamente pela Defesa afeta à causa. 4. Embargos de declaração conhecidos. Provimento negado. Acórdão intacto.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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