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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110291152APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535, CPC. REJEITADA ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. Não há omissão no acórdão porquanto observado que o julgado é claro ao afirmar que a base de cálculo do benefício do participante do plano de previdência privada deve ser integrada por todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelo associado e que houve o pagamento de contribuição previdenciária sobre as verbas que foram objeto de revisão. 3. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios porque não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5. Rejeitada a alegação de litigância de má-fé porque não observadas as hipóteses do artigo 17 do CPC. 6. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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