TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110341629APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCON - AUTARQUIA DISTRITAL. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1.O PROCON - DF consubstancia autarquia distrital, razão pela qual, com assento no artigo 188 do Código de Processo Civil, usufrui do prazo recursal em dobro. 2. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 3. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 4. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 5.Embargos declaratórios não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCON - AUTARQUIA DISTRITAL. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1.O PROCON - DF consubstancia autarquia distrital, razão pela qual, com assento no artigo 188 do Código de Processo Civil, usufrui do prazo recursal em dobro. 2. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 3. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 4. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 5.Embargos declaratórios não providos.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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