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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110374205APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. 1. A Ação de Restauração de Autos deve ser proposta perante o Juízo no qual tramitou a demanda originária, razão pela qual o fato de o réu naquele feito já se encontrar falecido não acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, mas apenas a necessidade de citação de seu espólio ou dos herdeiros. 2.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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