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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110376612APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA COM O BRB. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. A constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal na ADI 2316/DF, visto que a suspensão de referida MP não tem efeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo legal pelo Conselho Especial deste TJDFT tem efeito vinculante (TJDFT, Acórdão n.993063, 20140210062218APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 09/03/2017. Pág.: 170/172). 3. O e. STF alterou sua posição em relação à Súmula 121/STF com a edição do Enunciado 596: As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. 4. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 5. O uso dos declaratórios com a finalidade de prequestionamento não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 1.022 do atual CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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