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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110545847APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. REAL PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado se não houver claramente alguma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. A questão apontada nos embargos quanto à aplicação das regras de cálculo para o benefício da aposentadoria ordinária previsto no Regulamento de 1998 já foi claramente debatida e exaurida quando do julgamento da apelação. Desse modo, percebe-se que o embargante pretende, na realidade, o rejulgamento da matéria decidida no acórdão referido. Contudo, para tal fim os declaratórios não se prestam. 3. Não concordando com o acórdão objeto do recurso, deve o embargante se valer dos meios próprios para buscar o reexame das matérias julgadas, sendo que os embargos de declaração não são o instrumento hábil para tanto. 3. O uso dos declaratórios com o fim de prequestionamento não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 1.022 do NCPC. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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