TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110601309APC
Embargos de declaração. Concurso Público. Teste psicológico. Invalidade dos critérios subjetivos de avaliação. Novo teste. Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão. Não cabe ao Judiciário, data venia dos que sustentam o contrário, estabelecer critérios de avaliação ou determinar que novo exame seja efetuado com base em critérios outros sem previsão editalícia, a serem aplicados exclusivamente a determinado candidato. Cumpre-lhe somente analisar se os que foram utilizados pela Administração são legais ou não, i.e., exercer o controle da legalidade e extrair as consequências correlatas: validade ou invalidade da avaliação, o que foi feitono caso.
Ementa
Embargos de declaração. Concurso Público. Teste psicológico. Invalidade dos critérios subjetivos de avaliação. Novo teste. Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão. Não cabe ao Judiciário, data venia dos que sustentam o contrário, estabelecer critérios de avaliação ou determinar que novo exame seja efetuado com base em critérios outros sem previsão editalícia, a serem aplicados exclusivamente a determinado candidato. Cumpre-lhe somente analisar se os que foram utilizados pela Administração são legais ou não, i.e., exercer o controle da legalidade e extrair as consequências correlatas: validade ou invalidade da avaliação, o que foi feitono caso.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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