TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110863929APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, não há que se falar em omissão. 3. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022 do CPC/2015, não autoriza a interposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, não há que se falar em omissão. 3. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022 do CPC/2015, não autoriza a interposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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