TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111012292APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração de Syomara nos autos dos Processos nºs 1-1012292 e nº 1-34136 conhecidos e providos para sanar omissão na parte dispositiva do Acórdão. Embargos de Declaração da empresa Construsane conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração de Syomara nos autos dos Processos nºs 1-1012292 e nº 1-34136 conhecidos e providos para sanar omissão na parte dispositiva do Acórdão. Embargos de Declaração da empresa Construsane conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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