TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111067374APC
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO BOJO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA NOBRE SEGURADORA. DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTONIO FURTADO. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- Mero inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar, não é questão passível de revisão em sede de aclaratórios. 3- O erro material no dispositivo do acórdão enseja o conhecimento e o provimento dos embargos declaratórios para o saneamento do vício. 4- EMBARGOS CONHECIDOS. DESPROVIDOS OS DA SEGURADORA E PROVIDOS OS DE ANTONIO FURTADO.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO BOJO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA NOBRE SEGURADORA. DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTONIO FURTADO. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- Mero inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar, não é questão passível de revisão em sede de aclaratórios. 3- O erro material no dispositivo do acórdão enseja o conhecimento e o provimento dos embargos declaratórios para o saneamento do vício. 4- EMBARGOS CONHECIDOS. DESPROVIDOS OS DA SEGURADORA E PROVIDOS OS DE ANTONIO FURTADO.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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