TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111071004APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Desse modo, tenho que os presentes embargos fogem ao escopo do art. 1.022, do Código de Processo Civil, pois, exige-se que o decisum hostilizado padeça de uns dos vícios elencados no referido dispositivo legal. 4. Recurso conhecido, mas rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Desse modo, tenho que os presentes embargos fogem ao escopo do art. 1.022, do Código de Processo Civil, pois, exige-se que o decisum hostilizado padeça de uns dos vícios elencados no referido dispositivo legal. 4. Recurso conhecido, mas rejeitado.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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