TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111148542APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Acórdão que dá provimento à apelação para anular a sentença não pode condenar o recorrido ao pagamento de honorários advocatícios, na medida em que não define a sucumbência. III. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Acórdão que dá provimento à apelação para anular a sentença não pode condenar o recorrido ao pagamento de honorários advocatícios, na medida em que não define a sucumbência. III. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão