TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111174768APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO,CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. MATÉRIA DEBATIDA EXPRESSAMENTE. REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA.ERRO MATERIAL CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Havendo erro material no julgado, este pode ser corrigido de ofício, nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e acolhido. Erro material corrigido de ofício.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO,CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. MATÉRIA DEBATIDA EXPRESSAMENTE. REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA.ERRO MATERIAL CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Havendo erro material no julgado, este pode ser corrigido de ofício, nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e acolhido. Erro material corrigido de ofício.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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