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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111179355APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se houver na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se detecta no Acórdão embargado. 3. O Acórdão enfrentou as questões trazidas para julgamento, de forma fundamentada, e concluiu que a apelação não poderia ser conhecida, porquanto não enfrentou os fundamentos da sentença. 4. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração, mesmo quanto opostos com o intuito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar os vícios que autorizariam a sua oposição. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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