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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111194760APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. COLOCAÇÃO DE OUTDOOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. ACIDENTE DURANTE A EXECUÇÃO DO TRABALHO. CHOQUE PROVOCADO POR DESCARGA ELÉTRICA. QUEDA E MORTE DO TRABALHADOR AUTÔNOMO. AÇÃO AJUIZADA POR FAMILIARES. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS CONTRATANTES. ALEGAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ENERGIA NA REDE PRÓXIMA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO. OMISSÃO. IMPUTAÇÃO AOS TOMADORES DE SERVIÇO. INVIABILIDADE. DEVERES ÍNSITOS AO PROFISSIONAL LIBERAL. RISCO DA ATIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA POR PARTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. REPARAÇÃO INDEVIDA. (CC, ARTS. 186 E 188, I). PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHOR AVULSO. NÃO SUJEIÇÃO DO VÍNCULO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RENOVADA EM CONTRARRAZÕES. ARGUIÇÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2 - Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3 - A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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