TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111198008APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No presente caso, vê-se que o Colegiado negou provimento à Apelação e manteve a sentença na íntegra, inclusive no que concerne aos fixação de honorários advocatícios. Não há a obscuridade alegada. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No presente caso, vê-se que o Colegiado negou provimento à Apelação e manteve a sentença na íntegra, inclusive no que concerne aos fixação de honorários advocatícios. Não há a obscuridade alegada. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão