TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111224416APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SEGURO. SALVADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato. 2. O decisum configura corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na petição inicial. (Acórdão 873550. Relator: Flávio Rostirola. Data do Julgamento: 10.6.2015) 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SEGURO. SALVADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato. 2. O decisum configura corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na petição inicial. (Acórdão 873550. Relator: Flávio Rostirola. Data do Julgamento: 10.6.2015) 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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