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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111240503APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESILIÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. ARRAS/SINAL. RETENÇÃO CUMULADA COM CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via eleita. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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