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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111256963APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 CPC. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Em que pese seja possível a modificação substancial do julgado em sede de embargos de declaração, tal alteração constitui excepcionalidade, na medida em que, para conferir efeitos infringentes, seria imprescindível reconhecer a existência omissão, contradição ou obscuridade na decisão do colegiado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil; o que não ocorre na hipótese. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. Não há falar em mudança do acórdão, no tocante ao valor fixado a título de danos morais, mormente quando respeitados os parâmetros da moderação e razoabilidade. Ainda que o interesse da parte seja apenas prequestionar a matéria, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada ao reconhecimento e acolhimento dos vícios constantes do art. 535 do CPC. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados tais vícios. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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