TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111352896APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA. MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Afasta-se alegação de omissão, uma vez que os assuntos - ausência de exame prévio e dever de cobertura do evento morte -, ora repristinados, já receberam enfrentamento exaustivo no cerne do acórdão recorrido. 3. Nenhuma ofensa aos preceitos reputados malferidos pela recorrente - artigos 129, 397, 765 e 766, todos do Código Civil -, uma vez que o ônus de provar a má-fé da falecida é da seguradora, ressalte-se, em momento prévio à contratação e respectivos pagamentos do prêmio do seguro, e não depois do seu falecimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA. MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Afasta-se alegação de omissão, uma vez que os assuntos - ausência de exame prévio e dever de cobertura do evento morte -, ora repristinados, já receberam enfrentamento exaustivo no cerne do acórdão recorrido. 3. Nenhuma ofensa aos preceitos reputados malferidos pela recorrente - artigos 129, 397, 765 e 766, todos do Código Civil -, uma vez que o ônus de provar a má-fé da falecida é da seguradora, ressalte-se, em momento prévio à contratação e respectivos pagamentos do prêmio do seguro, e não depois do seu falecimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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