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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111360168APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Desnecessária a constituição de reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade de leis que são inaplicáveis ao caso concreto, frente às particularidades fáticas. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3. Nos embargos declaratórios não há como voltar a discutir a matéria contida na apelação e solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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