TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111402552APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 84 DO STJ. ARTIGO 1.245 DO CC. CESSÃO PARTICULAR. RECURSO REJEITADO.1. Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado.2. Embargos de declaração não podem ser desviados de sua específica função jurídico-processual para serem utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo tribunal.3. Incumbe ao autor/embargante a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do que dispunha o artigo 333 do CPC/1973. Logo, cada parte envolvida na demanda deve carrear para os autos os elementos fáticos do direito que pretende ver reconhecido.4. O verbete sumular nº 84, do STJ preconiza que se reconhece a validade de contrato de compra e venda, embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário para efeito de preservação do direito da posse de terceiro adquirente de boa-fé.5. Não obstante a transmissão da propriedade do imóvel não tenha seguido o regramento do art. 1.245 do Código Civil, mediante o registro do título translativo do Registro de Imóveis, é assente o entendimento que confere efeitos às transações formalizadas por meio de instrumento particular de cessão de direitos, reconhecendo a eficácia dos mesmos para gerar direitos e obrigações, inclusive para terceiros.6. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.7. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 84 DO STJ. ARTIGO 1.245 DO CC. CESSÃO PARTICULAR. RECURSO REJEITADO.1. Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado.2. Embargos de declaração não podem ser desviados de sua específica função jurídico-processual para serem utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo tribunal.3. Incumbe ao autor/embargante a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do que dispunha o artigo 333 do CPC/1973. Logo, cada parte envolvida na demanda deve carrear para os autos os elementos fáticos do direito que pretende ver reconhecido.4. O verbete sumular nº 84, do STJ preconiza que se reconhece a validade de contrato de compra e venda, embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário para efeito de preservação do direito da posse de terceiro adquirente de boa-fé.5. Não obstante a transmissão da propriedade do imóvel não tenha seguido o regramento do art. 1.245 do Código Civil, mediante o registro do título translativo do Registro de Imóveis, é assente o entendimento que confere efeitos às transações formalizadas por meio de instrumento particular de cessão de direitos, reconhecendo a eficácia dos mesmos para gerar direitos e obrigações, inclusive para terceiros.6. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.7. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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