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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111452983APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO REPETITIVO. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3.O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo desnecessário, inclusive, a menção expressa aos dispositivos legais suscitados. 4. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte. 5.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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