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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111597147APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO APÓS SENTENÇA. INDIFERENÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. TEMAS PRESTIGIADOS NO DECISUM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% CORRESPONDENTE AO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO (ALUGUEL). OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Mesmo reconhecendo a omissão do acórdão, no tocante à alegação de adimplemento substancial do contrato e possibilidade de retenção do percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores da indenização a título de lucros cessantes, na modalidade de aluguel mensal, correspondente ao item F, do apelo adesivo, mantém-se o resultado do julgamento, uma vez que o imóvel sequer foi entregue, consistindo o dano material retratado naquilo que o comprador deixou de ganhar ante privação das unidades adquiridas. 3. A rescisão do pacto não é incompatível com a condenação das requeridas ao pagamento de indenização pelos danos materiais (lucros cessantes) imposta às vendedoras. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração do resultado do julgamento.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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