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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111664988APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. JULGAMENTO. RESULTADO NÃO UNÂNIME. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CPC. ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA QUE SEJA INSTAURADA A TÉCNICA DO ARTIGO 942/CPC NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Constatado que houve equívoco no julgamento do apelo, uma vez que o 2º Vogal, embora tenha dado parcial provimento ao recurso da ré, o fez em maior extensão, havendo divergência no entendimento do colegiado, necessária a aplicação do artigo 942, do CPC, ao caso concreto, a fim de que se dê prosseguimento ao julgamento com a prolação dos votos dos demais Desembargadores. 3. Embargos acolhidos.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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