TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111744663APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Eventual erro na apreciação da prova constante dos autos deve ser corrigido pela via recursal adequada e não por meio de embargos de declaração. 3. Existindo obscuridade quanto à distribuição dos ônus da sucumbência, impõe-se o esclarecimento dos motivos que embasaram a conclusão adotada no aresto. 4. Embargos parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Eventual erro na apreciação da prova constante dos autos deve ser corrigido pela via recursal adequada e não por meio de embargos de declaração. 3. Existindo obscuridade quanto à distribuição dos ônus da sucumbência, impõe-se o esclarecimento dos motivos que embasaram a conclusão adotada no aresto. 4. Embargos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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