TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111846692APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU NA APELAÇÃO. Ação DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. CAPITULAÇÃO DO VOTO. EFEITO DIDÁTICO. UNICIDADE O ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA ANALISADA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são instrumento processual disponível ao jurisdicionado, que deve ser manejado tão somente quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão nem contradição, uma vez que os vícios em questão devem estar contidos na decisão impugnada e estão atrelados à ausência de manifestação expressa acerca de algum ponto (fático ou jurídico) aventado na causa e à falta de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, respectivamente, o que não se verifica no caso em análise. 3 - Apesar da capitulação do voto em Do Recurso do Autor e Do Recurso da Ré, tal técnica foi aplicada com intuito único de melhor fundamentar a decisão, a fim de não deixar de apreciar as questões de relevo apresentadas pelas partes, sendo o acórdão ato único e devendo, portanto, ser observado como o todo que é. 4 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, rejeitam-se os embargos interpostos. 5 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 6 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 7 - Recursos do autor e do réu conhecidos e improvidos. Acórdão mantido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU NA APELAÇÃO. Ação DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. CAPITULAÇÃO DO VOTO. EFEITO DIDÁTICO. UNICIDADE O ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA ANALISADA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são instrumento processual disponível ao jurisdicionado, que deve ser manejado tão somente quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão nem contradição, uma vez que os vícios em questão devem estar contidos na decisão impugnada e estão atrelados à ausência de manifestação expressa acerca de algum ponto (fático ou jurídico) aventado na causa e à falta de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, respectivamente, o que não se verifica no caso em análise. 3 - Apesar da capitulação do voto em Do Recurso do Autor e Do Recurso da Ré, tal técnica foi aplicada com intuito único de melhor fundamentar a decisão, a fim de não deixar de apreciar as questões de relevo apresentadas pelas partes, sendo o acórdão ato único e devendo, portanto, ser observado como o todo que é. 4 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, rejeitam-se os embargos interpostos. 5 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 6 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 7 - Recursos do autor e do réu conhecidos e improvidos. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
19/02/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO