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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111899220APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DA MULTA FIXADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. No caso, os embargos devem ser parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a contradição constatada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Unânime.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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