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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130310336854APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DESVALORIZAÇAO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para superar as possíveis dificuldades para conclusão da obra no prazo ajustado. 2. Mostra-se cabível a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, nos casos em que o promitente comprador de imóvel fica impedido de locar o bem, em razão da demora injustificada na conclusão do empreendimento imobiliário por parte da construtora. 3. Evidenciado que o valor fixado a título de lucros cessantes se mostra compatível com o mercado imobiliário, não há como ser majorada a verba indenizatória com base em avaliações unilateralmente produzidas sem a indicação dos parâmetros adotados. 4. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 5. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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