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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130310381355APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. VEÍCULO AUTOMOTOR QUE INCENDEIA. FATO DO PRODUTO. COMERCIANTE. ILEGITIMDADE PASSIVA. PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Veículo novo adquirido que incendeia com pouco mais de um ano de uso, expõe a risco a incolumidade física do adquirente, caracterizando fato do produto. 4. Nos termos dos artigos 12 e 13 do CDC, identificado o fabricante do produto, o comerciante é parte ilegítima para integrar o polo passivo da relação processual. 5. Se o embargante não lograr êxito ao apontar a existência dos defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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