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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130410015170APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LOTES OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PELA TERRACAP. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS. EXTINÇÃO POSTERIOR DA CONCESSÃO. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TERRENOS DISPONIBILIZADOS PARA FUTURAS LICITAÇÕES. EVICÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 DO CPC. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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