TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130610019797APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. 1. Ausente a omissão, contradição e obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de contradição. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4.Embargos declaratórios não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. 1. Ausente a omissão, contradição e obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de contradição. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4.Embargos declaratórios não providos.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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