TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130710342972APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAUDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. MULTA RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, não obstante a cláusula contratual que prevê cobertura parcial temporária no contrato de seguro, o relatório médico indicou a internação no Centro Cirúrgico diante da gravidade do quadro da paciente, o que gera a relativização da referida. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no art.1026, § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAUDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. MULTA RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, não obstante a cláusula contratual que prevê cobertura parcial temporária no contrato de seguro, o relatório médico indicou a internação no Centro Cirúrgico diante da gravidade do quadro da paciente, o que gera a relativização da referida. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no art.1026, § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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