TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130710389054APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Não estando evidenciado o caráter protelatório nos embargos de declaração, não há como ser o embargante condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Não estando evidenciado o caráter protelatório nos embargos de declaração, não há como ser o embargante condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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