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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130810032293APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRENCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Verificando-se que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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