TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130910116496APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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