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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130910213807APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DECISÃO NÃO UNÂNIME. AMPLIAÇÃO DE QUORUM INAPLICÁVEL. RECURSO JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados na Lei Processual Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. A nova legislação processual civil não se revela hábil à parametrização de atos processuais praticados sob a regência do Código de Processo Civil de 1973. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são manifestamente infundados. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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